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A Nova Lei do Empreendedor Individual, amparo para o trabalhor “informal”.
Em julho desse ano saiu a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 do Empreendedor Individual.
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Para os estados de DF, SP, MG, RJ, RS, PR, SC, ES e CE, que legaliza várias categorias até então conhecidas como “informais” de trabalho. Com essa lei poderão se formalizar e obter vários benefícios, de forma rápida, sem burocracia. Qualquer pessoa pode se legalizar, desde que não seja sócio ou titular de outra empresa, e ter um empregado contratado, com salário minimo ou piso da categoria. O faturamento não deve ultrapassar de R$36.000,00 por ano, dispensa a obrigatoriedade de contratação de um contador, pois o próprio empreendedor, faz o controle mensal do faturamento, que deve ser apresentado organizado no final do ano. As vantagens oferecidas são, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, empréstimos, e emissão de notas. O Empreendedor Individual se enquadra no Simples Nacional, e fica isento de impostos federais. Pagando uma taxa fixa mensal de menos de R$57,00, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, o empreendedor individual terá acesso aos benefícios como auxílio maternidade, apose, auxílio doença. Essa quantia é atualizada de acordo com o salário mínimo. Para obter mais informações acesse o portal do empreendedor no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br |